TSTAIRR 10820-75.2020.5.03.0129
Adicional de periculosidade: eletricitário
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Eletricitário
- Horas in itinere
- Período anterior à vigência da lei nº 13.467/2017
- Minutos residuais
- Tempo à disposição
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal de origem manteve a condenação da reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade e reflexos, com amparo nas conclusões do laudo pericial, cujo teor não foi infirmado pelas demais provas existentes nos autos. O quadro fático-probatório delineado nos autos, insuscetível de reexame nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST, revelou as condições de risco das atividades do reclamante pela exposição ao sistema elétrico de potência, ainda que em unidade consumidora, de modo que a conclusão adotada pelo acórdão regional quanto ao reconhecimento do direito ao adicional de periculosidade revela perfeita harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, consubstanciada na OJ nº 324 da SDI-1. 2. HORAS IN ITINERE . INCOMPATIBILIDADE DE TRANSPORTE PÚBLICO NOS DIAS EM QUE A JORNADA DE TRABALHO DO AUTOR TERMINAVA ÀS 6H. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Segundo o quadro fático delineado pelo Regional, a reclamada não comprovou a existência de transporte público nos dias em que a jornada de trabalho do autor terminava às 6h. Dessa forma, a decisão da Corte de origem está em harmonia com os itens I e II da Súmula nº 90 do TST. 3. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A conclusão adotada pelo Regional quanto ao reconhecimento do direito aos minutos residuais se harmoniza com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula nº 366. Ileso, portanto, o art. 4º, § 2º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional de Periculosidade; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Contagem de Minutos Residuais