Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Esta Corte Superior firmou posicionamento no sentido de considerar como período à disposição do empregador os minutos residuais gastos pelo empregado, antes e/ou após a jornada de trabalho diária, com as chamadas atividades preparatórias (troca de uniforme,…
No caso dos autos, cinge-se a controvérsia em saber se, com o advento da tese jurídica no tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, deve ser considerada válida norma coletiva que elasteceu os minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para…
Esta Corte Superior firmou posicionamento no sentido de considerar como período à disposição do empregador os minutos residuais gastos pelo empregado, antes e/ou após a jornada de trabalho diária, com as chamadas atividades preparatórias (troca de uniforme,…
No tocante à preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, o inciso IV do § 1º-A do artigo 896 da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, passou a prever ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " transcrever na peça…
Ante o quadro fático-probatório delineado no acórdão regional, não é possível constatar a veracidade da alegação recursal, de que o tempo utilizado para a troca de uniforme acrescido dos minutos residuais do cartão de ponto extrapolava o limite temporal…
Em se tratando de contrato de trabalho extinto em 2014, antes da vigência da Lei 13.467/2017, prevalece a redação anterior do art. 71, § 4.º, da CLT e o teor da Súmula 437, I, do TST.
Considerando o julgamento do STF no Tema 1046, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se promover nova análise do recurso de revista quanto ao tema. Juízo de retração exercido. Agravo de instrumento provido.
Considerando o julgamento do STF no Tema 1046, impõe-se o exercício do juízo de retratação na forma do art. 1.030, II, do CPC para dar provimento ao agravo para se reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista.
Nos termos do art. 896-A da CLT, no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de…
A causa referente à validade da norma coletiva que reduz o intervalo intrajornada apresenta transcendência jurídica, por estar inserida no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral.
No caso, o recurso de revista não atende aos requisitos do art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT, uma vez que o TRT decidiu controvérsia referente à inexistência de coisa julgada, e a reclamada, nas razões do recurso de revista, quanto ao tema, se limita a…
Direito Constitucional
Coisa julgada
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