TSTAg-AIRR 10664-77.2016.5.15.0102
Minutos residuais: tempo à disposição do empregador
- Direito do Trabalho
- Minutos residuais
- Tempo à disposição do empregador
- Horas in Itinere
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Intervalo Intrajornada
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. SÚMULA 366/TST. LAPSO QUE NÃO SE CONFUNDE COM O PERÍODO DE TOLERÊNCIA PREVISTO EM NORMA COLETIVA PARA O TRAJETO INTERNO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas in Itinere; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Contagem de Minutos Residuais