Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Cinge-se a controvérsia sobre o pagamento de horas extras decorrentes de minutos residuais, inobstante norma coletiva afastar do cômputo da jornada de trabalho os minutos anteriores e posteriores à marcação de pontos utilizados para fins particulares.
Diante das diretrizes traçadas pelo Supremo Tribunal Federal ao julgamento do RE 1.476.596/MG e do ARE 1.121.633/GO (Tema 1.046 de Repercussão Geral), e à luz do entendimento prevalente no âmbito desta Primeira Turma, no exercício de juízo de retratação,…
Cinge-se a controvérsia sobre o pagamento de horas extras decorrentes de minutos residuais, inobstante norma coletiva afastar do cômputo da jornada de trabalho os minutos anteriores e posteriores à marcação de pontos utilizados para fins particulares.
Cinge-se a controvérsia sobre o pagamento de horas extras decorrentes de minutos residuais, inobstante norma coletiva afastar do cômputo da jornada de trabalho os minutos anteriores e posteriores à marcação de pontos utilizados para fins particulares.
Com efeito, a questão atinente à substituição de depósitos recursais realizados antes da vigência da vigência do art. 899, § 11, da CLT não comporta mais debate entre as turmas desta Corte.
Nos termos da Súmula n.º 60, II, do TST, considera-se devido o adicional noturno, se cumprida integralmente a jornada no respectivo período; e, se prorrogada, tem direito o empregado ao adicional quanto às horas prorrogadas.
Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, pois, do exame da questão jurídica apresentada e diante das alegações postas no recurso, não se extrai a plausibilidade da existência de negativa de prestação jurisdicional.
Direito do Trabalho
Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
A controvérsia dos autos encontra-se adstrita ao pagamento de horas extras decorrentes de minutos residuais, inobstante a existência de norma coletiva que dispõe que o tempo gasto para fins particulares não será computado como jornada.
Registrado pelo Juízo a quo que o reclamante se desincumbiu do ônus de comprovar a identidade de funções, e que o empregador não demonstrou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito vindicado, não há falar-se em exclusão das diferenças salariais…
Não impugnados os óbices processuais indicados de forma clara e precisa pelo juízo de admissibilidade primeiro, em desatenção ao princípio da dialeticidade, não se pode cogitar o conhecimento do Agravo de Instrumento nos pontos correspondentes.
Considerando o julgamento do STF no Tema 1046, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se promover nova análise do recurso de revista quanto ao tema. Juízo de retração exercido. Agravo de instrumento provido.
Nos termos do item I da Súmula 422, " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ".
A controvérsia cinge-se sobre as alterações introduzidas pela Lei n.º 13.467/2017 aos contratos de trabalho firmados anteriormente e que se encontravam em curso quando do início da sua vigência, notadamente quanto à alteração do art. 71, § 4º, da CLT…
O Colegiado a quo examinou e fundamentou, em profundidade e extensão, todas as matérias que lhe foram devolvidas, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional.
Uma vez constatado que a Agravante não impugna o óbice divisado pelo Regional para denegar seguimento ao Recurso de Revista quanto aos temas "adicional de insalubridade", "adicional noturno" e "intervalo intrajornada", não há falar-se no conhecimento do…
Direito Constitucional
Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014
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