Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
1 A decisão monocrática conheceu do recurso de revista da Reclamante, por violação do art. 7º, XXII, da Constituição Federal, e deu-lhe provimento parcial " para…
Verifica-se que, embora o acórdão embargado não tenha analisado a matéria relativa aos minutos residuais, constata-se que o agravo interno não merecia ser provido no ponto.
1 –A decisão monocrática reconheceu a transcendência, porém negou provimento ao agravo de instrumento da Reclamada quanto ao pagamento de diferenças de horas extras pelos minutos residuais, incluindo o tempo de deslocamento interno.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se deu provimento ao agravo de instrumento do reclamante com fundamento na Súmula nº 366 do TST.
Cinge-se a controvérsia sobre o pagamento de horas extras decorrentes de minutos residuais, inobstante norma coletiva afastar do cômputo da jornada de trabalho os minutos anteriores e posteriores à marcação de pontos até 40 minutos.
É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que: “Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”.
Quanto à controvérsia em torno das HORAS EXTRAS, efetivamente, não socorre a empresa a tese de inaplicabilidade das Súmulas 366 e 429/TST, porquanto a Corte Regional, sem fazer qualquer menção à norma coletiva, manteve a sentença que "deferiu 35 minutos…
Com o advento da Lei nº 13.015/2014, o novel § lº-A do artigo 896 da CLT exige, em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do…
Nas razões do apelo, a parte ré pleiteia "a reforma do Acórdão neste particular para determinar a validade do acordo coletivo de trabalho, e por conseguinte, julgar improcedente a reclamação trabalhista por ser indevida qualquer condenação a título de horas…
A parte reclamada alega a validade da transação extrajudicial em face da existência de " acordo de demissão voluntária previsto em acordo coletivo de trabalho ", sendo inaplicáveis as Orientações Jurisprudenciais 270 e 356 da SBDI-1 do TST, pretendendo a…
Consta do acórdão regional que o atestado médico apresentado pelo autor, cinco dias após a audiência, conquanto informe que o trabalhador compareceu ao hospital naquele dia, não tem elementos hábeis para confirmar a impossibilidade de locomoção do…
Direito do Trabalho
Interposição em período anterior à vigência da lei n.º 13.015/2014
A controvérsia dos autos encontra-se adstrita ao pagamento de horas extras decorrentes de minutos residuais, inobstante a alegação da reclamada acerca da existência de norma coletiva que dispõe que o tempo gasto com atos preparatórios não será computado como…
Direito do Trabalho
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
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