A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo regimental na reclamação constitucional. alegada violação à súmula vinculante n. 22. ocorrência. ação indenizatória ajuizada por filha de trabalhador em face da empregadora. pretensão deduzida em nome próprio. ausência de relação de trabalho entre as…
Conflito de competência entre a 3ª Vara do Trabalho e a 4ª Vara Cível de Joinville/SC, envolvendo ação indenizatória por dano moral decorrente de acidente de trabalho.
A Súmula n.º 392 do TST dispõe que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda…
Agravo interno interposto de decisão que desproveu recurso extraordinário com agravo ao fundamento de que dissentir da conclusão alcançada na origem exigiria a análise dos limites objetivos da coisa julgada e, por conseguinte, o exame de matéria de índole…
Cumpria à recorrente opor os necessários embargos de declaração, requerendo manifestação da Turma Regional acerca da omissão alegada (falta de exposição dos critérios de fixação do valor da indenização por danos morais).
No caso dos autos, o acórdão tem dupla fundamentação - constitucional e infraconstitucional -, sendo necessária a interposição de dois recursos distintos de natureza extraordinária (recurso especial e recurso extraordinário).
A Turma, por maioria, acolheu os embargos de declaração para suprir omissão do acórdão recorrido quanto à apreciação da alegação de aplicação do critério temporal estabelecido em razão das alterações promovidas pela EC nº 45/04, e, por consequência, atribuiu…
Primeira Turma, Sessão Virtual de 2.5.2025 a 12.5.2025
Esta Quinta Turma, em acórdão pretérito, não conheceu do recurso de revista interposto pela segunda Reclamada (TRACTEBEL ENERGIA S.A.), mantendo, por conseguinte, a decisão do Tribunal Regional no sentido de reconhecer a competência da Justiça do Trabalho…
Deixa-se de examinar anulidade por negativa de prestação jurisdicionalcom espeque no artigo282, § 2º, do CPC.
Direito Civil
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
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