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Jurisprudências

STFRcl 91.514 AgR

Alegada violação à súmula vinculante n. 22: pretensão deduzida em nome próprio

Relator(a): Flávio Dino

  • Direito do Trabalho
  • Alegada violação à súmula vinculante n. 22
  • Pretensão deduzida em nome próprio
  • Ausência de relação de trabalho entre as partes
  • Incompetência material da justiça do trabalho

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGADA VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE N. 22. OCORRÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA AJUIZADA POR FILHA DE TRABALHADOR EM FACE DA EMPREGADORA. PRETENSÃO DEDUZIDA EM NOME PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE TRABALHO ENTRE AS PARTES. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. AGRAVO DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.5.2026 a 29.5.2026.

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