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Jurisprudências

STFARE 1.475.494 AgR

Coisa julgada: limites

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. COISA JULGADA. LIMITES. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TEMA 660/RG. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que desproveu recurso extraordinário com agravo ao fundamento de que dissentir da conclusão alcançada na origem exigiria a análise dos limites objetivos da coisa julgada e, por conseguinte, o exame de matéria de índole infraconstitucional, providência inviável em sede de recurso extraordinário.

2. A parte agravante sustenta que a controvérsia não engloba definição de limites da coisa julgada, mas a observância da Súmula Vinculante 22, segundo a qual é da competência absoluta da Justiça do Trabalho o julgamento das ações de indenização por danos decorrentes de acidente de trabalho.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber é adequado recurso extraordinário voltado a discutir limites da coisa julgada, ante envolvimento de matéria de natureza infraconstitucional.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. É destituída de repercussão geral a questão alusiva à suposta ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal (Tema 660/RG).

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e deixou de majorar a verba honorária, conforme previsto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, dada a ausência de fixação anterior, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.8.2025 a 8.8.2025.

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