O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória.
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Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, por incidência das Súmulas n. 283 do STF e n. 182 do STJ, ante a ausência de impugnação específica a fundamento autônomo do acórdão, e da Súmula n. 7 do…
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, em agravo em recurso especial, manteve acórdão que confirmou sentença de improcedência dos embargos monitórios e constituiu o débito.
É dever da parte agravante, ao interpor agravo interno, impugnar de forma específica todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ.
Agravo interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial manejado em face de acórdão que reconheceu a suficiência dos documentos apresentados pela instituição financeira para instrução de ação monitória, em conformidade com a Súmula 247 do STJ.
O contrato de abertura de crédito em conta corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória (Súmula n. 247 do STJ).
Conforme a jurisprudência desta Corte, a prova escrita hábil a instruir a ação monitória não precisa ser absoluta e incontestável, mas sim idônea o suficiente a fim de permitir um juízo de probabilidade acerca da existência da obrigação.
"O contrato de abertura de crédito (em conta corrente, rotativo ou cheque especial), ainda que acompanhado dos extratos relativos à movimentação bancária do cliente, não constitui título hábil a aparelhar processo de execução, podendo servir de início de…
Processo Civil
Decisão da presidência
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