18
MAR 2025
TSTROT 0006235-72.2022.5.15.0000
Violação do art. 137 da CLT: férias
Na hipótese em tela, foi denegado seguimento ao recurso ordinário da ora autora na reclamação trabalhista de origem.
- Direito do Trabalho
- Violação do art. 137 da CLT
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Jurisprudências
Decisões que citam
I - O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subseqüente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não. (ex-Súmula nº 100 - alterada pela Res. 109/2001, DJ 20.04.2001) II - Havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão, salvo se o recurso tratar de preliminar ou prejudicial que possa tornar insubsistente a decisão recorrida, hipótese em que flui a decadência a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar o recurso parcial. (ex-Súmula nº 100 - alterada pela Res. 109/2001, DJ 20.04.2001) III - Salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial. (ex-Súmula nº 100 - alterada pela Res. 109/2001, DJ 20.04.2001) IV - O juízo rescindente não está adstrito à certidão de trânsito em julgado juntada com a ação rescisória, podendo formar sua convicção através de outros elementos dos autos quanto à antecipação ou postergação do "dies a quo" do prazo decadencial. (ex-OJ nº 102 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003) V - O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial. (ex-OJ nº 104 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003) VI - Na hipótese de colusão das partes, o prazo decadencial da ação rescisória somente começa a fluir para o Ministério Público, que não interveio no processo principal, a partir do momento em que tem ciência da fraude. (ex-OJ nº 122 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003) VII - Não ofende o princípio do duplo grau de jurisdição a decisão do TST que, após afastar a decadência em sede de recurso ordinário, aprecia desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento. (ex-OJ nº 79 da SBDI-2 - inserida em 13.03.2002) VIII - A exceção de incompetência, ainda que oposta no prazo recursal, sem ter sido aviado o recurso próprio, não tem o condão de afastar a consumação da coisa julgada e, assim, postergar o termo inicial do prazo decadencial para a ação rescisória. (ex-OJ nº 16 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000) IX - Prorroga-se até o primeiro dia útil, imediatamente subseqüente, o prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória quando expira em férias forenses, feriados, finais de semana ou em dia em que não houver expediente forense. Aplicação do art. 775 da CLT. (ex-OJ nº 13 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000) X - Conta-se o prazo decadencial da ação rescisória, após o decurso do prazo legal previsto para a interposição do recurso extraordinário, apenas quando esgotadas todas as vias recursais ordinárias. (ex-OJ nº 145 da SBDI-2 - DJ 10.11.2004)
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314 decisões
18
MAR 2025
TSTROT 0006235-72.2022.5.15.0000
Na hipótese em tela, foi denegado seguimento ao recurso ordinário da ora autora na reclamação trabalhista de origem.
18
MAR 2025
TSTROT 100235-25.2020.5.01.0000
Nos termos do art. 975, "caput", do CPC, " O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo ".
18
MAR 2025
TSTROT 1017514-64.2023.5.02.0000
Cuida-se de recurso ordinário de ação rescisória em que se pretende a reforma do acórdão em que o TRT da 2ª região julgou procedente o pedido de corte rescisório, condenando a Ré (reclamada), em iudicium rescissorium , ao pagamento das verbas correspondentes…
18
MAR 2025
TSTAg-ROT 448-28.2020.5.08.0000
Cuida-se de agravo interposto contra decisão unipessoal que deu provimento ao recurso ordinário da ré para pronunciar a decadência da presente ação rescisória, julgando o feito extinto, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC de 2015.
17
MAR 2025
TSTROT 0000239-24.2018.5.19.0000
O art. 495 do CPC/73 estabelece que “O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão”.
27
FEV 2025
TSTAg-E-ED-RR 21392-12.2016.5.04.0741
Discute-se se há ofensa à coisa julgada, quanto aos juros de mora, na decisão da Turma que provê o recurso de revista para determinar que na atualização dos créditos trabalhistas devidos seja observada a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no…
24
FEV 2025
TSTROT 0006046-28.2023.5.09.0000
Trata-se de ação rescisória ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho com vistas a desconstituir sentença homologatória de acordo, ante a indicação de indícios de lide simulada.
19
FEV 2025
TSTRR 10680-67.2019.5.03.0164
Por vislumbrar possível afronta ao artigo 5º, II, da CF, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
18
FEV 2025
TSTAg-ROT 1000963-72.2024.5.02.0000
Trata-se de ação rescisória por meio da qual se pretende a desconstituição de sentença, que julgou procedente a reclamação trabalhista.
18
FEV 2025
TSTAg-EDCiv-ROT 12083-44.2020.5.03.0000
O art. 525, § 15, do CPC inaugura hipótese especial de cabimento de ação rescisória, quando verificado que a coisa julgada está fundada em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou em aplicação ou interpretação da…
18
FEV 2025
TSTROT 24731-58.2022.5.04.0000
Nos termos do artigo 975, caput , do CPC, o prazo para o ajuizamento da ação rescisória é de 2 (dois) anos, a contar do trânsito em julgado da decisão que se pretende rescindir, salvo quanto à causa de rescindibilidade inscrita no inciso VII do artigo 966 do…
18
FEV 2025
TSTROT 720-79.2018.5.12.0000
O réu argumenta que a única decisão a se manifestar sobre a regularidade da citação inicial e sobre a revelia foi a sentença proferida em 11/5/2015, motivo pelo qual houve a decadência da ação rescisória, uma vez que esta foi ajuizada somente em 22/8/2018.
10
FEV 2025
TSTROT 0023375-28.2022.5.04.0000
À luz dos arts. 2º, II, e 4º da Instrução Normativa nº 31 do TST, o valor da causa na ação rescisória corresponderá, em caso de procedência total ou parcial, ao montante arbitrado à condenação, atualizado monetariamente mediante a incidência da variação…
05
FEV 2025
TSTAIRR 10496-08.2015.5.03.0179
No presente caso, discute-se a exigibilidade de título executivo judicial fundando em tese de terceirização ilícita.
04
FEV 2025
TSTROT 227-73.2019.5.19.0000
Ação rescisória ajuizada com base no art. 535, § 8°, do CPC de 2015, pretendendo desconstituir sentença que deferiu reajustes salariais com espeque no art. 4º da Lei Municipal nº 1.669/2013, adotando o IPCA como índice destinado à revisão anual, julgada…
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