Sociedades de economia mista que desenvolvem atividade econômica em regime concorrencial não se beneficiam do regime de precatórios, previsto no art. 100 da Constituição da República.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A causa trata da extensão à Companhia Municipal de Limpeza Urbana – Comlurb – sociedade de economia mista, integrante da Administração Pública Indireta, das prerrogativas da Fazenda Pública.
A questão gira em torno da obrigatoriedade, ou não, de recolhimento do depósito recursal e de custas processuais pela Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB, sociedade de economia mista prestadora de serviços.
A causa trata da extensão à Companhia Municipal de Limpeza Urbana – Comlurb – sociedade de economia mista, integrante da Administração Pública Indireta, das prerrogativas da Fazenda Pública.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamante em face de acórdão desta Turma, o qual negou provimento ao agravo regimental e manteve a decisão que negou seguimento à reclamação constitucional, tendo em vista a ausência de identidade material…
Na decisão agravada, reconhecida a transcendência jurídica e política da causa quanto à aplicação das prerrogativas processuais da Fazenda Pública à Comlurb (execução por precatório e desnecessidade de preparo recursal), por aplicação analógica do…
Discute-se a obrigatoriedade de recolhimento das custas processuais e do depósito recursal por sociedade de economia mista que invoca equiparação à Fazenda Pública.
Discute-se a obrigatoriedade de recolhimento das custas processuais e do depósito recursal por sociedade de economia mista que invoca equiparação à Fazenda Pública.
A causa trata da extensão à Companhia Municipal de Limpeza Urbana – Comlurb – sociedade de economia mista, integrante da Administração Pública Indireta, das prerrogativas da Fazenda Pública.
Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, em que na origem se discute o cumprimento de sentença em ação de desapropriação ajuizada pela DERSA – Desenvolvimento Rodoviário S/A, posteriormente…
A questão gira em torno da obrigatoriedade, ou não, de recolhimento do depósito recursal e de custas processuais pela Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB, sociedade de economia mista prestadora de serviços.
A questão gira em torno da obrigatoriedade, ou não, de recolhimento do depósito recursal e de custas processuais pela Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB, sociedade de economia mista prestadora de serviços.
A controvérsia versa sobre a obrigatoriedade do recolhimento das custas processuais e do depósito recursal por sociedade de economia mista que alega equiparação à Fazenda Pública.
A questão gira em torno da obrigatoriedade, ou não, de recolhimento do depósito recursal e de custas processuais pela Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB, sociedade de economia mista prestadora de serviços.
Direito do Trabalho
Comlurb
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.