TSTAg-RR-RR 0101230-32.2023.5.01.0065
Equiparação à fazenda pública: comlurb
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Equiparação à fazenda pública
- Comlurb
- Dispensa do depósito recursal e execução por meio de precatório
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA – COMLURB – ADPF 437 E RE 580264 DO STF – DISPENSA DO DEPÓSITO RECURSAL E EXECUÇÃO POR MEIO DE PRECATÓRIO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão agravada, reconhecida a transcendência jurídica e política da causa quanto à aplicação das prerrogativas processuais da Fazenda Pública à Comlurb (execução por precatório e desnecessidade de preparo recursal), por aplicação analógica do entendimento vinculante proferido pelo STF na ADPF 437, bem como da tese fixada no RE 580.264 (Tema 253 de Repercussão Geral), foi dado provimento ao recurso de revista da Reclamada para afastar a deserção pronunciada e determinar o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que aprecie o seu recurso ordinário, como entender de direito. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 7 de novembro de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator