Incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento. Incidência da Súmula nº 218 desta Corte. Não desconstituídos, pois, os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula n.º 422, I, do TST).
Incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento. Incidência da Súmula nº 218 desta Corte. Não desconstituídos, pois, os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
Não merece conhecimento o agravo interposto, pois não refuta o fundamento utilizado pelo Relator para denegar seguimento ao seu apelo, qual seja a inviabilidade do recurso de revista contra decisão regional proferida em agravo de instrumento, na forma da…
Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que "É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento", conforme preconiza a Súmula nº 218.
Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896 da CLT), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
A controvérsia instaurada nos autos versa sobre: a) a possibilidade de relativizar a aplicação da Súmula nº 218 do TST para se conhecer do Recurso de Revista interposto em face de acórdão prolatado em Agravo de Instrumento, aviado com o intuito de viabilizar…
É incabível a interposição de recurso de revista a decisão proferida em agravo de instrumento. Aplicação da Súmula nº 218 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
É incabível a interposição de recurso de revista a decisão proferida em agravo de instrumento. Hipótese de incidência da Súmula nº 218 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Agravo interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Temas 181 e 660 do STF).
Agravo interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, "a", do CPC (Temas 339, 181, 660 e 895 de Repercussão Geral do STF).
Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada.
Na minuta do agravo de instrumento, a reclamada não impugna a decisão regional de admissibilidade nos termos em que fora proposta, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto, qual seja, a aplicação da Súmula 218 do TST.
TEMA Nº 1389 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF A Agravante requer o sobrestamento do feito até a apreciação do Tema nº 1.389 da Tabela de Repercussão Geral do STF, conforme decisão do Ministro Gilmar Mendes que determinou a suspensão nacional da…
Incabível a interposição do recurso de revista em face de acórdão proferido em sede de agravo de instrumento, por óbice da Súmula 218 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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