TSTAIRR 0011877-12.2023.5.15.0058
Assistência judiciária gratuita: pessoa jurídica
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Assistência judiciária gratuita
- Pessoa jurídica
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO QUE JULGOU AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. TEMAS 31 E 94 DA TABELA DO IRR. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. É incabível a interposição de recurso de revista a decisão proferida em agravo de instrumento. Aplicação da Súmula nº 218 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por maioria, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Vencido Exmo. Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes que dava provimento ao agravo de instrumento, para afastar o óbice da Súmula nº 218 do TST, e, na forma da OJ nº 282 da SBDI-1, "prosseguir no exame dos demais pressupostos extrínsecos e intrínsecos do recurso de revista, mesmo que não apreciados pelo TRT". Brasília, 26 de novembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora
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