TSTAg-AIRR 551-96.2017.5.05.0461
Execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Comissão
- Multa de 40% do FGTS
- FGTS
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
I - PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO. PETIÇÃO Nº 248199/2025-4. TEMA Nº 1389 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF A Agravante requer o sobrestamento do feito até a apreciação do Tema nº 1.389 da Tabela de Repercussão Geral do STF, conforme decisão do Ministro Gilmar Mendes que determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos autos do ARE 1.532.603. No caso em apreço, a controvérsia devolvida a esta Corte Superior restringe-se ao cabimento ou não de recurso de revista interposto diante de acordão regional proferido em sede de agravo de instrumento em agravo de petição (fase de execução definitiva), sem correlação com a questão arguida pela parte (Tema nº 1.389). Ademais, o Recurso de Revista interposto teve seu seguimento denegado, em razão da incidência da Súmula nº 218 do TST, a qual dispõe: "É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento". Dessa forma, considerando que o óbice processual implica o não conhecimento do Recurso de Revista, e também que a controvérsia não se alinha ao Tema nº 1.389 da Tabela de Repercussão Geral, indefiro o pedido de suspensão do processo. II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO DIANTE DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 31 da Tabela de IRR: "É cabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento?". Nos termos da Súmula nº 218 do TST, é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento. Assim, resta inviabilizada a pretensão recursal, uma vez que incontroverso nos autos que o recurso de revista fora interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento em agravo de petição. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - indeferir o pedido de suspensão do feito (Petição nº 248199/2025-4 - fls. 1157-1173); e II - reconhecer a transcendência jurídica da matéria a e negar provimento ao Agravo Interno.
Indexação
Comissão; Multa de 40% do FGTS; FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Reconhecimento de Relação de Emprego; Férias; Décimo Terceiro Salário; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Nulidade; Ajuda-Quilometragem; Cerceamento de Defesa; Ônus da Prova