Consoante consignado na decisão agravada, o agravo de instrumento visou destrancar recurso de revista interposto a acórdão proferido pelo Tribunal Regional em sede de agravo de instrumento.
Consoante consignado na decisão agravada, o agravo de instrumento visou destrancar recurso de revista interposto a acórdão proferido pelo Tribunal Regional em sede de agravo de instrumento.
Na hipótese, por observar possível violação ao art. 5.º, incisos LV e LXXIV, da Constituição Federal, cumpre dar provimento ao apelo para exame do agravo de instrumento. Agravo provido.
Consoante consignado na decisão agravada, o agravo de instrumento visou destrancar recurso de revista interposto a acórdão proferido pelo Tribunal Regional em sede de agravo de instrumento.
Pela análise dos autos, conforme exposto na decisão agravada, constata-se que a parte manejou recurso de revista impugnando o acórdão regional que negou provimento ao agravo de instrumento, o qual objetivava o destrancamento do agravo de petição da parte.
Consoante consignado na decisão agravada, o agravo de instrumento visou destrancar recurso de revista interposto a acórdão proferido pelo Tribunal Regional em sede de agravo de instrumento.
A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada.
Direito do Trabalho
Ausência de delimitação do tema suscitado no agravo interno
Pela análise dos autos, conforme exposto na decisão agravada, constata-se que a parte manejou recurso de revista impugnando o acórdão regional que negou provimento ao agravo de instrumento, o qual objetivava o destrancamento do agravo de petição da parte.
Consoante consignado na decisão agravada, o agravo de instrumento visou destrancar recurso de revista interposto a acórdão proferido pelo Tribunal Regional em sede de agravo de instrumento.
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula nº 218 do TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada.
Direito do Trabalho
Incidência do óbice contido na súmula n° 422, i, do TST
Consoante consignado na decisão agravada, o agravo de instrumento visou destrancar recurso de revista interposto a acórdão proferido pelo Tribunal Regional em sede de agravo de instrumento.
Incabível a interposição do recurso de revista em face de acórdão proferido em sede de agravo de instrumento. Incidência da Súmula 218 do TST. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Pela análise dos autos, constata-se que a parte interpôs recurso de revista impugnando acórdão regional que não proveu o agravo de instrumento, o qual objetivava dar seguimento ao agravo de petição interposto pela parte.
Hipótese em que o recurso de revista trancado foi interposto contra acórdão regional proferido no julgamento de agravo de instrumento apresentado contra decisão que negou seguimento ao agravo de petição do executado, por incabível, porquanto interposto em…
Trata-se de agravo interposto em face de decisão monocrática proferida pela Presidência desta Corte Superior, em que negado provimento ao agravo de instrumento interposto pela Executada, nos termos no artigo 41, XL, do RITST.
Direito do Trabalho
Fase de cumprimento de sentença
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