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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100278-61.2024.5.01.0051

Não cabimento: logo, a decisão agravada não merece reparos

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

  • Direito do Trabalho
  • Não cabimento
  • Logo, a decisão agravada não merece reparos
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO REGIONAL PROLATADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA Nº 218 DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Consoante consignado na decisão agravada, o agravo de instrumento visou destrancar recurso de revista interposto a acórdão proferido pelo Tribunal Regional em sede de agravo de instrumento. Nesse contexto, incide sobre a hipótese o óbice insculpido na Súmula nº 218 desta Corte Superior. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de maio de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

Indexação

Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

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