TSTAg-AIRR 0143400-61.2005.5.02.0052
Execução: a questão não tem aderência ao Tema 31 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. SÚMULA Nº 218 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Hipótese em que o recurso de revista trancado foi interposto contra acórdão regional proferido no julgamento de agravo de instrumento apresentado contra decisão que negou seguimento ao agravo de petição do executado, por incabível, porquanto interposto em face de despacho de caráter interlocutório do juízo da execução que apenas determinou a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. II. No caso, aplica-se o teor da Súmula nº 218 do TST: "é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento", o que obsta o exame de transcendência. III. A questão não tem aderência ao Tema 31 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Por meio da petição de id 87483ab, a parte executada requer a aplicação da tese firmada no Tema nº 1.232 da repercussão geral do STF. Todavia, diante do óbice processual verificado, que impede o exame do mérito, afasta-se a aplicação do referido tema. Brasília, 11 de maio de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator