Deve ser confirmada a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
O recurso de revista foi interposto de decisão regional proferida em agravo de instrumento, procedimento que se revela incabível por força da Súmula nº 218 desta Corte Superior.
Direito do Trabalho
Decisão regional publicada na vigência da lei nº 13.467/2017
Na decisão agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre deserção do seu recurso ordinário, com base na Súmula 218 do TST, que contamina a transcendência da causa, cujo valor da condenação,…
Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se negou provimento ao agravo de instrumento, uma vez que o óbice processual contido na Súmula nº 218 do TST inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a…
Pela análise dos autos, constata-se que a parte interpôs recurso de revista impugnando o acórdão regional que negou provimento ao agravo de instrumento, o qual objetivava destrancar agravo de petição que não foi recebido por deserção e inadequação da via…
O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem…
Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada.
Incabível a interposição do recurso de revista em face de acórdão proferido em sede de agravo de instrumento, consoante teor da Súmula 218 do TST. Não merece reparos a decisão . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos.
Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam objetivamente os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece.
Conforme a Súmula n.º 218 desta Corte, é incabível a interposição de Recurso de Revista contra decisão do Regional proferida em Agravo de instrumento. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. No caso, a parte interpôs recurso de revista contra acórdão proferido em sede de agravo de instrumento, vindo à baila a orientação da Súmula 218 do TST.
Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Executada , que versava sobre não conhecimento do agravo de instrumento em agravo de petição , em face do obstáculo da Súmula 218 do TST , a inviabilizar a…
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento do óbice do despacho agravado
AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - SÚMULA Nº 218 DO TST É incabível Recurso de Revista interposto a acórdão regional prolatado em Agravo de…
Direito do Trabalho
Inteligência do art. 896 da CLT e da Súmula nº 218 do TST
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