TSTAg-Emb 0000829-70.2023.5.23.0046
Competência da Justiça do Trabalho
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
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Ementa
AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA FASE DE EXECUÇÃO CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL PROLATADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 218 DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. No caso, a parte interpôs recurso de revista contra acórdão proferido em sede de agravo de instrumento, vindo à baila a orientação da Súmula 218 do TST. Agravo a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e condenar o agravante ao pagamento da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, fixada no percentual de 1% (um por cento). Brasília, 13 de novembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
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