TSTAg-AIRR 0010679-67.2022.5.15.0124
Óbice da súmula 218 do TST: deve ser confirmada a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Óbice da súmula 218 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS – REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO REGIONAL PROLATADO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 218 DO TST. Deve ser confirmada a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de novembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator