A Turma expôs, de forma fundamentada e compreensível, as razões que lhe formaram o convencimento quanto ao não provimento do agravo, em razão da incidência do óbice da Súmula nº 218 desta Corte, o que resultou na impossibilidade de incursão no mérito da…
É incabível a interposição de recurso de revista a decisão proferida em agravo de instrumento. Aplicação da Súmula nº 218 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
É incabível a interposição de recurso de revista a acórdão regional proferido em agravo de instrumento, nos moldes da Súmula nº 218 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Nesse sentido a Súmula nº 218 do TST disciplina ser " incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento ".
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre não conhecimento do agravo de instrumento em agravo de petição , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 218 do TST…
Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”.
Não se conhece de agravo (interno ou regimental) que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade recursal).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO SÚMULA Nº 218 DO TST TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA É incabível Recurso de Revista…
Direito do Trabalho
Inteligência do art. 896 da CLT e da Súmula nº 218 do TST
O recurso de revista decorre de acórdão regional prolatado em sede de agravo de instrumento, situação não prevista no art. 896 da CLT. Aplicação da Súmula nº 218 desta Corte.
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Acórdão prolatado em sede de agravo de instrumento
Pela análise dos autos, constata-se que a parte interpôs recurso de revista impugnando o acórdão regional que negou provimento ao agravo de instrumento, o qual objetivava destrancar recurso ordinário que não foi recebido por deserção.
Mantém-se a decisão agravada, pois se trata, de fato, de acórdão regional proferido em Agravo de Instrumento, sendo que, nessas circunstâncias, é incabível a interposição de Recurso de Revista, nos termos da Súmula n.º 218 do TST.
O Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato (culpa in vigilando), consignando que a 2ª reclamada não acostou nenhum documento para comprovar a fiscalização tornando impossível não…
Conforme a Súmula n.º 218 desta Corte, é incabível a interposição de Recurso de Revista contra decisão do Regional proferida em Agravo de Instrumento. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Hipótese em que mantida a decisão de admissibilidade por meio da qual foi denegado seguimento ao recurso de revista dos Executados, ante o óbice da Súmula 218 do TST.
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Fase de cumprimento de sentença
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