TSTEDCiv-Ag-AIRR 0020710-95.2020.5.04.0004
Óbice da súmula nº 218 do TST
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Óbice da súmula nº 218 do TST
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 218 DO TST. A Turma expôs, de forma fundamentada e compreensível, as razões que lhe formaram o convencimento quanto ao não provimento do agravo, em razão da incidência do óbice da Súmula nº 218 desta Corte, o que resultou na impossibilidade de incursão no mérito da questão debatida, levando à conclusão lógica e natural da ausência de transcendência da causa, estando inviabilizada a admissibilidade do recurso, na forma do artigo 896-A da CLT, de modo que não subsiste omissão na decisão embargada. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora