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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0020710-95.2020.5.04.0004

Óbice da súmula nº 218 do TST

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 218 DO TST. A Turma expôs, de forma fundamentada e compreensível, as razões que lhe formaram o convencimento quanto ao não provimento do agravo, em razão da incidência do óbice da Súmula nº 218 desta Corte, o que resultou na impossibilidade de incursão no mérito da questão debatida, levando à conclusão lógica e natural da ausência de transcendência da causa, estando inviabilizada a admissibilidade do recurso, na forma do artigo 896-A da CLT, de modo que não subsiste omissão na decisão embargada. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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