19
MAR 2025
TSTAIRR 10428-24.2020.5.18.0128
Execução: incabível
É incabível recurso de revista interposto contra acórdão regional prolatado em agravo de instrumento, nos termos da Súmula nº 218.
- Processo Civil
- Execução
- +5
Jurisprudências
Decisões que citam
É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
3.037 decisões
19
MAR 2025
TSTAIRR 10428-24.2020.5.18.0128
É incabível recurso de revista interposto contra acórdão regional prolatado em agravo de instrumento, nos termos da Súmula nº 218.
19
MAR 2025
TSTAg-AIRR 0010207-23.2024.5.03.0062
Na minuta de agravo de instrumento, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na r. decisão que inadmitiu o recurso de revista, atraindo o obstáculo contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, segundo o qual "Não se conhece de recurso…
19
MAR 2025
TSTAg-AIRR 939-58.2017.5.09.0664
Pela análise dos autos, conforme exposto na decisão agravada, constata-se que a parte interpôs recurso de revista impugnando o acórdão regional que negou provimento ao agravo de instrumento, o qual objetivava destrancar o agravo de petição da parte, que foi…
19
MAR 2025
TSTAg-AIRR 0011013-92.2023.5.03.0062
Na minuta de agravo de instrumento, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na r. decisão que inadmitiu o recurso de revista, atraindo o obstáculo contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, segundo o qual "Não se conhece de recurso…
19
MAR 2025
TSTAIRR 796-73.2020.5.06.0009
Conforme enuncia a Súmula 218 do TST, "é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento". Agravo conhecido e desprovido.
19
MAR 2025
TSTAg-AIRR 228-75.2020.5.23.0141
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que incide o óbice da Súmula nº 218 do TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada.
19
MAR 2025
TSTAg-AIRR 1062-55.2017.5.06.0271
Incabível a interposição do recurso de revista em face de acórdão proferido em sede de agravo de instrumento. Óbice da Súmula 218/TST.
19
MAR 2025
TSTAIRR 1257-67.2010.5.05.0027
O recurso de revista não reúne condições para ensejar seu conhecimento, uma vez que foi interposto contra decisão proferida no julgamento de agravo de instrumento.
19
MAR 2025
TSTAg-AIRR 348-95.2017.5.06.0271
Mediante decisão monocrática, foi mantida a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho, o qual denegou seguimento ao recurso de revista em face da aplicação do óbice consagrado na Súmula 218/TST.
19
MAR 2025
TSTAg-AIRR 0039300-14.2005.5.10.0802
Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
18
MAR 2025
TSTAIRR 0260800-35.2009.5.12.0034
Conforme a Súmula n.º 218 desta Corte, é incabível a interposição de Recurso de Revista contra decisão do Regional proferida em Agravo de instrumento. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
18
MAR 2025
TSTAg-Emb 0000296-25.2020.5.23.0141
Não se conhece de agravo (interno ou regimental) que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade recursal).
18
MAR 2025
TSTAIRR 1001727-75.2023.5.02.0717
Na hipótese, a agravante não investe de forma objetiva contra os fundamentos da decisão agravada.
18
MAR 2025
TSTAg-AIRR 0000133-17.2022.5.06.0022
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST).
18
MAR 2025
TSTRRAg-RRAg 0010424-58.2022.5.15.0141
É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula nº 422, item I.
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.