TSTAIRR 1257-67.2010.5.05.0027
Execução: incabível
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Incabível
- Horas Extras
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Restituição / Indenização de Despesa
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO NO JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCABÍVEL. O recurso de revista não reúne condições para ensejar seu conhecimento, uma vez que foi interposto contra decisão proferida no julgamento de agravo de instrumento. A matéria encontra-se regulada no âmbito desta Corte, nos termos da Súmula nº 218, em que se dispõe que " É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento ". Agravo de instrumento desprovido , em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, disposto na Súmula nº 218 do TST, restando prejudicado o exame da transcendência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, disposto na Súmula nº 218 do TST, restando prejudicado o exame da transcendência.
Indexação
Horas Extras; Salário por Equiparação / Isonomia; Tomador de Serviços / Terceirização; Restituição / Indenização de Despesa; Provas; Coisa Julgada; Preclusão / Coisa Julgada; Fase de Execução