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Jurisprudências

TSTAIRR 1001727-75.2023.5.02.0717

In 40 do TST: deserção

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. DESERÇÃO. SÚMULA 422, I, DO TST. Na hipótese, a agravante não investe de forma objetiva contra os fundamentos da decisão agravada. Com efeito, o fundamento utilizado pela Presidência do TRT para denegar seguimento ao recurso de revista foi a impossibilidade de interposição de recurso de revista em face de acórdão proferido pelo Tribunal Regional em julgamento de agravo de instrumento, conforme a Súmula 218 do TST. Todavia, na minuta do presente agravo de instrumento, a agravante não impugna tal fundamento. Nesse contexto, incide a diretriz consubstanciada na Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 18 de março de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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