É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que: “Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”.
A decisão agravada encontra-se em consonância com a jurisprudência consolidada por meio da Súmula 218/TST, segundo a qual “É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento”.
É incabível a interposição de recurso de revista a acórdão regional proferido em agravo de instrumento, nos moldes da Súmula nº 218 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Na hipótese de agravo de instrumento, cabe à parte Agravante impugnar especificamente os fundamentos adotados pela Autoridade Regional para denegar seguimento a seu recurso de revista.
Não merece reparos a decisão monocrática que confirmou o despacho denegatório do recurso de revista interposto, por incabível, com esteio na diretriz da Súmula 218 do TST.
É incabível a interposição de recurso de revista a decisão proferida em agravo de instrumento. Aplicação da Súmula nº 218 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
A despeito das razões apresentada pelas Agravantes, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência.
Nos termos da Súmula 218 do TST, é incabível o recurso de revista contra acórdão regional proferido em agravo de instrumento. Desse modo, nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista.
Caso em que mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista em face do óbice da Súmula 218/TST. De fato, incabível a interposição do recurso de revista em face de acórdão proferido em sede de agravo de instrumento.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Direito do Trabalho
Ausência de adequada impugnação ao despacho agravado
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