TSTAg-AIRR 0000426-61.2020.5.05.0029
Agravo interno em agravo de instrumento em recurso de revista
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INCABÍVEL. SÚMULA N.º 218 DO TST. A despeito das razões apresentada pelas Agravantes, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. Nos termos da Súmula n.º 218 do TST, “É incabível Recurso de Revista interposto de acórdão regional prolatado em Agravo de Instrumento”. In casu, tendo sido o Recurso de Revista interposto contra acórdão regional que negou provimento ao Agravo de Instrumento em Agravo de Petição, diante da manifesta inadmissibilidade do Agravo de Petição interposto contra decisão que determinou o bloqueio de créditos da executada, tem-se por incabível o manejo do Recurso de Revista. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator