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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010149-20.2024.5.03.0062

Indeferimento na instância ordinária: questão controvertida

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Indeferimento na instância ordinária
  • Questão controvertida
  • Inaplicabilidade da orientação jurisprudencial nº 269 da SBDI-1

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PEDIDO AUTÔNOMO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. QUESTÃO CONTROVERTIDA. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 269 DA SBDI-1. A agravante renova o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. A SBD1 firmou entendimento no sentido de que não se aplicam as diretrizes traçadas na Orientação Jurisprudencial nº 269 quando o pedido de justiça gratuita tenha sido indeferido nas instâncias ordinárias, de forma que a matéria somente pode ser analisada como tema de recurso, não se admitindo pedido autônomo nesse momento processual. Pedido a que se indefere. RECURSO DE REVISTA OBSTACULIZADO PELO ÓBICE DA SÚMULA Nº 218 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NAS RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. Deve ser confirmada a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do agravo de instrumento, por desfundamentado, uma vez que não impugnado o fundamento do despacho denegatório do recurso de revista, no caso específico, o óbice da Súmula nº 218 do TST, atraindo, assim, a incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar o pedido de justiça gratuita e negar provimento ao agravo interno. Brasília, 29 de abril de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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