TSTAIRR 0000164-96.2023.5.19.0262
Justiça gratuita: não concessão
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Justiça gratuita
- Não concessão
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ¿ REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. NÃO CONCESSÃO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO ¿ RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 218 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos da Súmula 218 do TST, é incabível o recurso de revista contra acórdão regional proferido em agravo de instrumento. Desse modo, nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 29 de abril de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator