Nos termos da Súmula 218 do TST, é incabível o recurso de revista contra acórdão regional proferido em agravo de instrumento. Desse modo, nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista.
Nos termos da Súmula nº 218 deste Tribunal Superior do Trabalho, é incabível recurso de revista interposto contra acórdão prolatado pelo Tribunal Regional em agravo de instrumento, como ocorre na hipótese.
Confirma-se a decisão agravada, uma vez que o agravo de instrumento não observou pressuposto de regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade).
Conforme a Súmula n.º 218 desta Corte, é incabível a interposição de Recurso de Revista contra decisão do Regional proferida em Agravo de Instrumento. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Incabível a interposição do recurso de revista em face de acórdão proferido em sede de agravo de instrumento em recurso ordinário (Súmula 218 do TST). Agravo de instrumento não provido.
Conforme exposto na decisão agravada, constata-se que a parte interpôs recurso de revista impugnando o acórdão regional que negou provimento ao agravo de instrumento.
A agravante, em suas razões, não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja o não cabimento de recurso de revista contra acórdão proferido no julgamento de agravo de instrumento, nos termos da Súmula 218 do TST.
A ausência de impugnação do fundamento adotado pela decisão agravada (óbice da Súmula 218 do TST) inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do…
Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região que negou provimento ao agravo regimental, mantendo-se, por conseguinte, a inadmissibilidade da ação mandamental.
Direito do Trabalho
Esgotamento de todas as vias processuais disponíveis
A gravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Tema 181 do STF).
A Suprema Corte, ao decidir Questão de Ordem no Agravo de Instrumento nº 791.292/PE, em relação à negativa de prestação jurisdiciona l, firmou o entendimento no sentido de que o artigo 93, IX, da Constituição da República exige que o acórdão ou decisão sejam…
Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário com fundamento no art. 1030, I, "a", do CPC (Temas 181, 339 e 660 do STF).
É incabível a interposição de recurso de revista a acórdão regional proferido em agravo de instrumento, nos moldes da Súmula nº 218 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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