TSTAIRR 51800-83.2000.5.02.0035
Prescrição intercorrente: desse modo, ausente a dialética necessária, incide o disposto na Súmula 422, I, do TST
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Prescrição intercorrente
- Sucessão de Empregadores
- Efeitos
- Exceção de Pré-Executividade
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Condições da Ação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST). A agravante, em suas razões, não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja o não cabimento de recurso de revista contra acórdão proferido no julgamento de agravo de instrumento, nos termos da Súmula 218 do TST. Desse modo, ausente a dialética necessária, incide o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Sucessão de Empregadores; Efeitos; Exceção de Pré-Executividade; Negativa de Prestação Jurisdicional; Condições da Ação; Representação Processual