TSTAIRR-AIRR 1001255-57.2020.5.02.0401
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Arbitragem e Mediação
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Nesse sentido, os termos da Súmula n. 218 desta Corte
- Valor da Causa
- Execução Previdenciária
- Descontos Previdenciários
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SÚMULA 218 DO TST INCABÍVEL. Conforme exposto na decisão agravada, constata-se que a parte interpôs recurso de revista impugnando o acórdão regional que negou provimento ao agravo de instrumento. Deste modo, mostra-se incabível a interposição de recurso de revista em face de acórdão proferido em sede de agravo de instrumento, ante a ausência de previsão legal para sua interposição. Nesse sentido, os termos da Súmula n. 218 desta Corte . Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Valor da Causa; Execução Previdenciária; Descontos Previdenciários; Arbitragem