Inviável é o processamento de recurso de revista recurso de revista em face de acórdão regional proferido em agravo de instrumento, visto que incabível. Inteligência da Súmula nº 218 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Nos termos da Súmula 218, do TST: "É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento". Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Conforme enuncia a Súmula 218 do TST, "é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento". Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada.
Não se admite recurso de revista em face de acórdão regional proferido em agravo de instrumento. Essa é a diretriz da Súmula nº 218 desta Corte. Agravo interno conhecido e não provido.
Merece provimento o agravo para afastar o óbice consubstanciado na aplicação do disposto na Súmula nº 218 do TST, com base na qual se negou provimento ao agravo de instrumento, tendo em vista que o acórdão regional proferiu decisão em aparente contrariedade…
Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao art. 1.010 do CPC, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013),…
Direito do Trabalho
Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
Não comporta conhecimento o agravo em que a parte recorrente não se insurge contra o fundamento específico da decisão agravada, pertinente à aplicação da Súmula nº 218 do TST. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido.
Nos termos da Súmula 218 do TST: " É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento ". Agravo de instrumento a que se nega provimento .
A decisão agravada encontra-se em consonância com a jurisprudência consolidada por meio da Súmula 218/TST, segundo a qual " É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento ".
Merece provimento o agravo para afastar o óbice consubstanciado na aplicação do disposto na Súmula nº 218 do TST, com base na qual se negou provimento ao agravo de instrumento, tendo em vista que o acórdão regional proferiu decisão em aparente contrariedade…
Nos termos da Súmula nº 218 desta Corte, não se admite recurso de revista em face de acórdão regional proferido em agravo de instrumento. Agravo interno conhecido e não provido.
O agravante se insurge contra o provimento do recurso de revista que deferiu ao autor os benefícios da justiça gratuita e determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional para julgamento do recurso ordinário. Invoca o óbice da Súmula 218 do TST.
Direito do Trabalho
Direto do trabalho e processual do trabalho
+3
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.