TSTAg-AIRR 10778-56.2014.5.01.0205
Sobrestamento: cerceamento de Defesa
- Direito do Trabalho
- Sobrestamento
- Cerceamento de Defesa
- Abrangência da Condenação
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SÚMULA 218/TST. ACORDÃO REGIONAL EM QUE NÃO PROVIDO O AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A decisão agravada encontra-se em consonância com a jurisprudência consolidada por meio da Súmula 218/TST, segundo a qual " É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento ". Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar tal constatação, resta íntegra a decisão atacada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Sobrestamento; Cerceamento de Defesa; Abrangência da Condenação