TSTAIRR 0001226-16.2015.5.06.0004
Deserção do agravo de petição: não cabimento
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Deserção do agravo de petição
- Não cabimento
- Inteligência da Súmula nº 218 do TST
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INETERPOSTO PELO EXECUTADO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA Nº 218 DO TST. Inviável é o processamento de recurso de revista recurso de revista em face de acórdão regional proferido em agravo de instrumento, visto que incabível. Inteligência da Súmula nº 218 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 14 de maio de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização