TSTAg-RR 1000339-92.2021.5.02.0011
Direto do trabalho e processual do trabalho: erro procedimental que desvirtua o caminho recursal adequado
- Direito do Trabalho
- Direto do trabalho e processual do trabalho
- Erro procedimental que desvirtua o caminho recursal adequado
- Invoca o óbice da Súmula 218 do TST
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
DIRETO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO PELO RÉU. RECURSO DE REVISTA CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 218 DO TST. ERRO PROCEDIMENTAL QUE DESVIRTUA O CAMINHO RECURSAL ADEQUADO. HIPÓTESE QUE JUSTIFICA A DISTINÇÃO. 1. O agravante se insurge contra o provimento do recurso de revista que deferiu ao autor os benefícios da justiça gratuita e determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional para julgamento do recurso ordinário. Invoca o óbice da Súmula 218 do TST. 2. A controvérsia diz respeito ao cabimento de recurso de revista interposto em face de acórdão regional que negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo o indeferimento da justiça gratuita e, por consequência, a deserção do recurso ordinário. 3. Na hipótese, o autor teve indeferido o pedido de concessão da justiça gratuita na sentença e, portanto, a matéria teria que ser impugnada em recurso ordinário, como mérito preliminar da pretensão recursal, de modo que a negativa de seguimento pelo próprio juiz que indeferiu a pretensão se constituiu em erro procedimental que desvia a discussão para o âmbito do agravo de instrumento. 4. Sob essa circunstância, forçoso ultrapassar o óbice da Súmula 218 do TST, sob pena de o erro procedimental do juiz de primeira instância impedir o acesso à via extraordinária e, em consequência, ofensa ao amplo direito de defesa e ao devido processo legal, constitucionalmente assegurado às partes (art. 5º, LIV e LV). Precedentes da SbDI-2 e de Turmas. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita