Conforme exposto na decisão agravada, constata-se que a parte interpôs recurso de revista impugnando o acórdão regional que negou provimento ao agravo de instrumento.
Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade).
Conforme enuncia a Súmula 218 do TST, "é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento". Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
De plano, percebe-se que a agravante absteve-se de atacar os fundamentos insertos na decisão agravada. Não teceu uma linha sequer, ainda que de forma sintetizada, sobre a aplicação do óbice da Súmula 218 do TST.
Direito do Trabalho
Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática mediante a qual, com espeque na aplicação do disposto na Súmula nº 218 do TST, se negou provimento ao agravo de instrumento.
Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, ante a constatação do não cabimento do recurso de revista em função da incidência do óbice assentado na Súmula n° 218 do TST.
Incabível a interposição do recurso de revista em face de acórdão proferido em sede de agravo de instrumento em recurso ordinário (Súmula 218 do TST). Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento com fundamento na Súmula nº 218 do TST.
O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências.
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Benefício da justiça gratuita
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