TSTAIRR 0020418-27.2022.5.04.0203
Empresas em recuperação judicial: acórdão proferido em sede de agravo de instrumento em recurso ordinário
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Empresas em recuperação judicial
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. SÚMULA 218 DO TST. 1. É incabível recurso de revista interposto contra acórdão do Tribunal Regional prolatado em agravo de instrumento. 2. Hipótese que atrai a incidência da Súmula 218 do TST. Jurisprudência do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de junho de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora