Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
No caso dos autos, a Turma julgadora negou provimento ao agravo em agravo de instrumento para manter o não cabimento do recurso de revista, reconhecido pelo Tribunal Regional no primeiro juízo de admissibilidade recursal com fundamento na Súmula nº 218, do…
Quanto aos tópicos "aplicação da Súmula n.º 218 do TST" e "execução. cálculos", em que foi aplicado óbice processual, a impedir o exame de mérito, o Excelso Supremo Tribunal Federal, no Tema 181 , fixou a tese de que o preenchimento dos pressupostos de…
Direito do Trabalho
Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do TST
Embora incidente uma das exceções da Súmula 353 do TST, não se viabiliza a pretensão recursal que se insurge contra a aplicação da multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Conforme exposto na decisão agravada, constata-se que a parte interpôs recurso de revista impugnando o acórdão regional que negou provimento ao agravo de instrumento.
É incabível a interposição de recurso de revista a acórdão regional proferido em agravo de instrumento, nos moldes da Súmula nº 218 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Mantém-se, por fundamento diverso, a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento, com esteio na diretriz da Súmula 218 do TST. Agravo a que se nega provimento , com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Conforme exposto na decisão agravada, constata-se que a parte interpôs recurso de revista impugnando o acórdão regional que negou provimento ao agravo de instrumento.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Pela análise dos autos, conforme exposto na decisão agravada, constata-se que a parte interpôs recurso de revista impugnando o acórdão regional que negou provimento ao agravo de instrumento, o qual objetivava destrancar o recurso ordinário.
Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo não conhecido.
Conforme exposto na decisão agravada, constata-se que a parte interpôs recurso de revista impugnando o acórdão regional que negou provimento ao agravo de instrumento.
Divisando que o tema ora recorrido oferece transcendência jurídica, bem como a possível violação aos arts. 98, caput, do CPC/15 e 790, § 4º, da CLT, o provimento do agravo interno é a medida que se impõe.
Direito do Trabalho
Deserção do recurso ordinário
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