TSTAIRR-AIRR 11015-62.2018.5.15.0140
Deserção do agravo de petição: ausência de garantia do juízo
- Direito do Trabalho
- Deserção do agravo de petição
- Ausência de garantia do juízo
- Ente Público
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –LEI Nº 13.467/2017 –PROCESSO DE EXECUÇÃO – DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. SÚMULA 218 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de agravo de instrumento em recurso de revista interposto em face de acórdão proferido em agravo de instrumento em agravo de petição. Nos termos da jurisprudência desta Corte, consolidada na Súmula 218, "é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento", assim, irretocável a decisão agravada. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Ente Público