TSTAg-E-Ag-AIRR 669-72.2021.5.22.0004
Multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC: mantém-se, pois, a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC
- Mantém-se, pois, a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso
- Recurso
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC . Embora incidente uma das exceções da Súmula 353 do TST, não se viabiliza a pretensão recursal que se insurge contra a aplicação da multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC. Nenhum dos julgados colacionados para confronto de teses examina a particularidade retratada no acórdão impugnado, no qual ficou consignado o caráter protelatório do agravo diante da "manifesta improcedência" do recurso, ao deixar de observar o princípio da dialeticidade preconizado na Súmula 422, I, do TST, ante à falta de impugnação ao óbice preconizado na Súmula 218 do TST. Mantém-se, pois, a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Recurso