TSTAIRR 1001324-09.2018.5.02.0030
Execução: ausência de garantia do juízo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Ausência de garantia do juízo
- Depósito / Diferença de Recolhimento
- Intervalo Intrajornada
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. ACÓRDÃO REGIONAL PROLATADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 218 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. É incabível a interposição de recurso de revista a acórdão regional proferido em agravo de instrumento, nos moldes da Súmula nº 218 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Depósito / Diferença de Recolhimento; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Tomador de Serviços / Terceirização