É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula nº 422, I.
Não apenas o acórdão embargado é claro, como também a Súmula n. 218 do TST dispõe, verbis: “É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento”.
É unânime a compreensão desta Corte Superior acerca do não cabimento do recurso de revista com o intuito de desconstituir acórdão proferido pela instância regional em sede de agravo de instrumento, por se tratar de hipótese não contemplada no caput do artigo…
É unânime a compreensão desta Corte Superior acerca do não cabimento do recurso de revista com o intuito de desconstituir acórdão proferido pela instância regional em sede de agravo de instrumento, por se tratar de hipótese não contemplada no caput do artigo…
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte. Agravo conhecido e não provido.
Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo não conhecido.
Mantém-se a decisão Agravada, pois, trata-se, de fato, de acórdão regional proferido em Agravo de Instrumento, sendo que, nessas circunstâncias, é incabível a interposição de Recurso de Revista, nos termos da Súmula n.º 218 do TST.
É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula nº 422, I.
Mantém-se a decisão agravada, pois, trata-se, de fato, de acórdão regional proferido em Agravo de Instrumento, sendo que, nessas circunstâncias, é incabível a interposição de Recurso de Revista, nos termos da Súmula n.º 218 do TST.
As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, em que se detectou que o recurso de revista não atende pressuposto de admissibilidade (SÚMULA 218 DO TST).
Direito do Trabalho
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