TSTAg-AIRR 0010092-08.2024.5.15.0049
Incabível
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
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Ementa
I – AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO DOS RECLAMADOS. LEI N° 13.467/2017. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCABÍVEL. SÚMULA Nº 218. NÃO PROVIMENTO. 1. É unânime a compreensão desta Corte Superior acerca do não cabimento do recurso de revista com o intuito de desconstituir acórdão proferido pela instância regional em sede de agravo de instrumento, por se tratar de hipótese não contemplada no caput do artigo 896 da CLT, conforme disposto na Súmula nº 218. Agravos a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos. Brasília, 9 de setembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator