É incabível a interposição de recurso de revista a decisão proferida em agravo de instrumento. Aplicação da Súmula nº 218 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
O debate travado nos autos envolve matéria objeto do Tema n.º 31 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte, razão pela qual se reconhece a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1.º, II, da CLT.
As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, em que se detectou que o recurso de revista não atende pressuposto de admissibilidade (SÚMULA n° 218, DO TST).
O agravo de instrumento não foi conhecido porque a parte agravante deixou de atacar o óbice apontado pelo Juízo de admissibilidade “a quo” (incidência da Súmula n. 218 do TST), não tendo observado o princípio da dialeticidade, inerente aos recursos de…
Não se conhece de agravo que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade recursal).
Nos termos da Súmula n. 218 do TST, é incabível recurso de revista interposto contra acórdão prolatado pelo Tribunal Regional em agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Direito do Trabalho
Acórdão prolatado pelo tribunal regional em agravo de instrumento
Incabível a interposição do recurso de revista em face de acórdão proferido em sede de agravo de instrumento (Súmula 218 do TST). Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Direito do Trabalho
Não cabimento
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