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Jurisprudências

TSTAIRR 1177-39.2017.5.06.0251

Fase de execução: publicação na vigência da lei nº 13.467/2017

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Fase de execução
  • Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Pressuposto de admissibilidade do recurso de revista
  • Não atendimento
  • Licitude / Ilicitude da Terceirização

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. NÃO ATENDIMENTO. SÚMULA Nº 218 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, em que se detectou que o recurso de revista não atende pressuposto de admissibilidade (SÚMULA n° 218, DO TST). II. Destaca-se que o exame dos pressupostos de admissibilidade precede, necessariamente, a análise da transcendência, que foi classificada por esta Corte Superior como requisito intrínseco de admissão. Deixa-se, assim, de analisar a transcendência. III. Não merece reparos, portanto, a decisão denegatória do recurso de revista, em que se constatou a incidência da Súmula n° 218, do TST, no recurso de revista. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Licitude / Ilicitude da Terceirização

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