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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010474-86.2023.5.15.0032

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO REGIONAL PROLATADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA N.º 218 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO AGRAVADA. O debate travado nos autos envolve matéria objeto do Tema n.º 31 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte, razão pela qual se reconhece a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1.º, II, da CLT. Contudo, constatado que a parte Agravante, na interposição do Agravo Interno, não impugnou o fundamento da decisão Agravada, nos exatos termos em que determina o art. 1.021, § 1.º, do CPC, incide como óbice ao conhecimento do apelo o teor da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo Interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 23 de setembro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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