O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.
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No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Na sequência, com fundamento no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, foi interposto recurso especial.
Aleg ou, em síntese, que a ausência de manutenção e reparo na rede elétrica por parte da concessionária resultou na colisão, causando-lhe danos materiais e morais.
Na sentença, julgou-se procedente em parte o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Na sequência, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, foi interposto recurso especial, inadmitido.
Processo Civil
Afastamento da incidência tributária de ir, CSLL, PIS e COFINS
A "ausência de interposição de recurso extraordinário, quando o acórdão recorrido apresenta fundamentos constitucionais autônomos suficientes para a manutenção do julgado, atrai a aplicação da Súmula n. 126 do STJ" (AgInt no REsp n. 1.913.947/SP, relator…
Inviabilidade de análise de norma infralegal em reucrso especial
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conhecer do recurso especial.
A tese relacionada à violação dos arts. 489 e 1.022 não foi apreciada pelo Tribunal de origem, tampouco foi objeto de embargos de declaração, o que caracteriza ausência de prequestionamento, nos termos das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
Denota-se que as teses invocadas nas razões do apelo especial, concernentes aos arts. 97 e 104 do CDC e 313, V, do CPC, não foram apreciadas pelo Tribunal a quo, tampouco foram opostos embargos declaratórios para sanar eventual omissão.
A alteração da conclusão do Tribunal a quo, no sentido pretendido pela recorrente quanto à onerosidade excessiva e à existência de prejuízos com a manutenção da medida de restrição de circulação de veículos, ensejaria o necessário reexame da matéria fática…
Na origem, ação de obrigação de fazer c.c. reparação de danos materiais ajuizada pelo ora agravante em face do Estado do Rio de Janeiro, na qual se pretende o recebimento do pagamento da remuneração não recebida entre o ato de exclusão e o de reintegração,…
Agravo regimental interposto contra decisão que aplicou o óbice da ausência de prequestionamento, requisito essencial para o conhecimento de recurso especial, mantendo acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que negou provimento ao recurso…
Na sentença, acolheu-se a impugnação à execução para declarar que o título executivo judicial transitado em 2015 prescreveu em 2020. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, o recurso especial não foi conhecido.
Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial. O valor da causa foi fixado em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Na decisão do Juízo de primeiro grau, acolheu-se a exceção de pré-executividade parcialmente reconhecendo que a atualização do valor da dívida deve ser realizada conforme a Taxa Selic. No Tribunal a quo, a decisão foi reformada.
Processo Civil
Execução fiscal
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