A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Caso em que o Estado do Amapá (condenado subsidiariamente) discute os efeitos do contrato de trabalho envolvendo pessoa jurídica de direito privado (UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE), submetida, pois, ao regramento inscrito na…
No presente caso, a parte agravante pretende a declaração de nulidade absoluta do contrato de trabalho da parte reclamante, sob o fundamento de que as UDE's e Caixas Escolares contratam pessoas em regime celetista por tempo indeterminado para fazerem, por…
Caso em que o Estado do Amapá (condenado subsidiariamente) discute os efeitos do contrato de trabalho envolvendo pessoa jurídica de direito privado (UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE), submetida, pois, ao regramento inscrito na…
Direito do Trabalho
agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
Conforme entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, a contratação realizada por Unidade Descentralizada de Educação – UDE, entidade privada regida pela CLT, não configura admissão direta pela Administração Pública, razão pela qual não se sujeita à…
Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT.
No presente caso, a parte agravante pretende a declaração de nulidade absoluta do contrato de trabalho da parte reclamante, sob o fundamento de que as UDE's e Caixas Escolares contratam pessoas para fazerem por vezes de funcionários públicos, sem prévia…
A jurisprudência desta Corte Superior, em julgados envolvendo os mesmos reclamados, tem entendido que os contratos de trabalho firmados com "Caixas Escolares", empresas privadas que prestam serviços ao Estado do Amapá, são válidos, porque não tratam de…
Não se conhece de recurso de revista quando a parte não indica o trecho específico do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da matéria, deixando de observar o requisito do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Recurso de revista não conhecido.
Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Hipótese em que o Estado do Amapá pugna pela declaração de nulidade de contrato de trabalho firmado por UDE e Caixas Escolares sem a realização de concurso público.
INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DO CONTRATO FIRMADO COM PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO – INAPLICABILIDADE DA SÚMULA/TST Nº 363. o presente caso, a parte agravante pretende a declaração de nulidade absoluta do contrato de trabalho da parte reclamante, sob o…
Constata-se parcial equívoco na decisão monocrática ora agravada, porquanto não se trata de caso a considerar prejudicado o exame da transcendência, mas sim de análise expressa de todos os critérios estabelecidos no art. 896-A da CLT para o exame respectivo.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. contratação direta com o ESTADO.
Direito do Trabalho
Competência da justiça do trabalho
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